Eleições 2018: o que você precisa saber antes de votar

O Portal Boa Vontade listou 10 perguntas mais frequentes e que botam aquele ponto de interrogação na cabeça dos eleitores.

Gabriele de Barros

05/10/2018 às 14h49 - sexta-feira | Atualizado em 05/10/2018 às 16h23

   

Cerca de 147 milhões de brasileiros votam neste domingo, 7 de outubro, para deputado federal, deputado estadual — deputado distrital, em Brasília/DF —, senador, governador e presidente da República, nesta ordem. Os eleitores irão decidir quem vai ocupar os 1.654 cargos existentes nos poderes Executivo e Legislativo, entre os mais de 28 mil candidatos em todo o país. Os mandatos começarão em 2019 e serão concluídos no fim de 2022.

Para tirar suas dúvidas sobre como ocorre a votação, o Portal Boa Vontade listou 10 perguntas mais frequentes e que botam aquele ponto de interrogação na cabeça dos eleitores.

Qual a data e o horário da votação?

O primeiro turno de votação ocorrerá neste domingo, 7, e o segundo turno, caso aconteça, será no dia 28 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17 horas (horário de Brasília). 

Quem é obrigado a votar?

Por lei, os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados a votar. O voto é opcional para os eleitores entre 16 e 18 anos, para os analfabetos e para maiores de 70 anos. Essas pessoas não precisam justificar a ausência.

Como saber onde votar?

Você pode consultar seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou então ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor dos TREs estaduais. Além disso, os jornais de grande circulação publicam a relação de todos os locais de votação de cada zona eleitoral. Saiba mais sobre o assunto AQUI.  

Quais documentos levar no dia da votação?

É obrigatório levar documento com foto (como RG ou carteira de motorista).  E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o aplicativo e-Título, que já abordamos por aqui, e que valerá como documento de identificação.

O que acontece se o eleitor não votar?

É necessário justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no dia da votação ou em um prazo de até 60 dias. Se isso não for feito, ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, em qualquer agência bancária, nos correios ou nas casas lotéricas.

Apesar disso, ele ainda estará apto a votar em um eventual 2° turno. Caso, o voto não seja realizado em três turnos consecutivos, o título será cancelado.

Posso votar se estiver em outra cidade?

O prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem optou por essa alternativa, não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país. Vale ressaltar que o voto em trânsito só é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Posso levar uma 'cola' com os nomes dos meus candidatos?

Sim. Se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a 'cola' na hora de votar. Uma boa dica é buscar os números de seus candidatos com antecedência.

Vale lembrar que as anotações não podem estar no smartphone. A lei eleitoral veta o uso de equipamentos eletrônicos na hora de votar. Sendo assim, você deve deixar o celular com os mesários antes de ir à cabine de votação.

Moro no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Posso votar?

Sim, desde que tenha sido solicitado o voto em trânsito entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. É necessário apresentar, no momento do voto, documento de identificação com foto. A votação será apenas para o cargo de Presidente da República.

Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral. Como justificar a ausência?

Compareça, levando passaporte e passagem, ao cartório eleitoral do município onde estiver. Em seguida, será necessário o preenchimento de um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.

Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

Após digitar o número do título de eleitor, o mesário solicita o posicionamento do dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, a folha de votação deverá ser assinada. Você pode conferir mais informações sobre o funcionamento da biometria AQUI.