
A partir desta quarta-feira, 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet
Agência Brasil
01/04/2015 às 13h45 - quarta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

A partir desta quarta-feira, 1º, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados. Antes, a documentação era preenchida pela empresa em formulários impressos, que não serão mais aceitos.

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Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério. O dispositivo on-line já era utilizado, mas agora passou a ser obrigatório.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do fundo de garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o fim deste ano com um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
Desde o fim de fevereiro, a Medida Provisória 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e a partir da terceira vez, não há alteração.