Pela expansão do jornalismo comunitário

Ministro do TSE Carlos Ayres Britto lembra que imprensa e democracia são irmãs siamesas

Carlos Arthur Pitombeira

10/03/2015 às 13h51 - terça-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

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Com a promessa do novo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, de promover debates na Câmara dos Deputados sobre a mídia “para consolidar a democracia”, o que se espera é que a única regulação seja a da distribuição democrática de verbas oficiais de publicidade porque, segundo o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, “limitar a liberdade de expressão, sob qualquer forma que seja, revela incompatibilidade com a democracia”.

Outra expectativa é a de que os parlamentares procurem, ainda mais, se informar sobre a matéria que promete ocupar as sessões da Câmara dos Deputados nos próximos meses. Uma das soluções seria promover em suas bases eleitorais reuniões focadas no jornalismo comunitário, que se expande a cada mês, preenchendo um vazio presente na grande imprensa: o da falta de informação de fatos que acontecem próximos daquelas pessoas que vivem no interior do país.

Na busca da democratização da informação pela internet, blogs e sites são criados para tratar de questões como monopólio e oligopólio na imprensa, Código Brasileiro de Telecomunicações, e outros temas que, nesse momento, são de difícil entendimento pela massa, e de solução mais complicada por meio das relações governo/iniciativa privada. A nosso ver, são temas que podem aguardar para entrar nessa pauta de debates, tanto no parlamento quanto nas bases.

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Sendo feito dessa forma, o Ministério das Comunicações dará importante colaboração na defesa da liberdade de imprensa, contribuindo verdadeiramente para a democracia e a formação cidadã. Primeiro, porque os milhões de brasileiros — e aí estão incluídos os políticos que votarão a matéria no Congresso Nacional — que formam centenas de núcleos sociais pelo interior do país precisarão entender o texto dos quatro artigos da Constituição da República (220 a 224) que tratam da Comunicação Social, para saber sobre o que falar. Depois, é a oportunidade de esclarecimento que todos terão quanto aos itens IV, V, X, XIII e XIV do artigo 5º da Carta Magna, que definem as liberdades de imprensa e de expressão sobre as quais muita gente fala sem saber do que se trata.

Do contrário, como tem ocorrido até aqui, permanecerão os dois grupos, dentro e fora do Congresso Nacional, achando que poderão decidir os destinos da Comunicação no país com soluções acabadas para a TV paga, por exemplo; procurando o confronto com os donos dos grandes jornais nas questões do monopólio ou oligopólio; anunciando critérios próprios para as concessões públicas de rádio e televisão; tratando do Marco Civil da Internet; e com proposta de regulamentação econômica da mídia. Querem começar de trás para a frente. Por isso não chegam a lugar algum.

Desenvolver uma série de debates sobre um tema como esse — Liberdade de imprensa e de expressão —, que tem a ver com a vida de todos nós, é mais complicado quando se vive em um país de dimensões continentais, como o Brasil, com várias culturas e, ainda, com grande número de analfabetos. Pode demorar um pouco, mas será democrático. E se for nesse sentido o posicionamento do ministro Ricardo Berzoini, terá o apoio parlamentar e do povo. Melhor do que ninguém, ele está reproduzindo, com ações práticas, o pensamento do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Ayres Britto, quando diz que “imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas”.

Negros e brancos de todas as idades e classes sociais, indígenas, pobres, gente da cidade e da periferia, todos terão oportunidade de confrontar sua experiência prática, fazendo jornais e atuando em rádios comunitárias com aquilo que está escrito na Constituição.

As redes sociais certamente não negarão apoio a essa iniciativa do governo, podendo até ajudar a pressionar o Congresso Nacional para que regulamente de forma prioritária o capítulo V da Carta Magna, considerando que a mídia só é como está escrito no papel há apenas 26 anos, vivendo sob permanente controle da Justiça, que já fechou dezenas de pequenos jornais por não terem como pagar pesadas multas que lhes foram aplicadas em juízo, em processos de injúria, calúnia e difamação, só para citar alguns deles. E essa situação não pode mais perdurar, pois, segundo afirmou Rui Barbosa: “A imprensa é a vista da Nação”.

A extinção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 9/2/1967) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido do Poder Legislativo, sem que outra legislação fosse aprovada para substituí-la, deixou mais vulnerável a imagem do jornalista. Destaca-se também a decisão do juiz Dasser Lettiére Junior, da 4ª Vara Federal, em São José do Rio Preto, no interior paulista, a qual pediu — mas que acabou sendo suspensa pelo STF — a quebra do sigilo telefônico de um repórter e do jornal para onde ele escreveu matéria denunciando esquema de corrupção que envolvia fiscais do trabalho naquela cidade. O magistrado queria conhecer a fonte de informação do profissional, mesmo a Constituição Federal afirmando, em seu artigo 5º, inciso XIV, que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (grifo nosso).

Apesar de a profissão de jornalista (Lei nº 972, de 17/10/1969) ser regulamentada pelo Decreto no 83.284, de 13/3/1979, a classe ficou desnorteada com duas decisões do STF, uma extinguindo a Lei no 5.250 e outra acabando com a exigência do diploma para o exercício da profissão (não que, a nosso ver, ele fosse imprescindível, mas serviu para aguçar a vontade de muitos de, obtendo um registro no Ministério do Trabalho, apresentar-se como jornalista).