Assassinato de mulheres torna-se crime hediondo

A Lei do Feminicídio institui penas aos criminosos que podem variar de 12 a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados

Da redação

09/03/2015 às 12h57 - segunda-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

Nesta segunda-feira, 9, foi sancionada a Lei do Feminicídio. A iniciativa transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres vítimas de violência doméstica ou de discriminação de gênero. A Lei 8305/14, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 3, modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.

As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes relacionados, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará atrás das grades.

Para a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, a aprovação do projeto representa avanço político, legislativo e social. “Temos falado há muito tempo da importância de dar um nome a esse crime. A aprovação coloca o Brasil como um dos 16 países da América Latina que identificam o crime com nome próprio”, afirmou.

A secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada na Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Aline Hack, considera a tipificação do feminicídio um novo marco na busca dos direitos da mulher. Para ela, a promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi a primeira conquista da luta feminina para a redução da violência de gênero.
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*Com informações da Agência Brasil.