Embalagens deverão indicar presença de alergênicos

Thayna D. Reis dos Santos

04/07/2016 às 10h07 - segunda-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h05

Uma resolução da Anvisa determinou que as empresas acrescentem aos rótulos um aviso de que o produto contém alergênicos.


A partir desse domingo, 3, as embalagens de comidas e bebidas terão de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015), os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

Dessa maneira, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das informações: “Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; “Alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano. 

A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, acampanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda. No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos alimentos.
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* Com informações da Agência Brasil