Lei do Passe Livre Estudantil é sancionada no Estado de São Paulo
Agência Brasil
19/02/2015 às 18h10 - quinta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira, 19, a lei que concede o passe livre estudantil no Metrô, na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e nos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (Emtu) para alunos da rede pública, tanto do Ensino Fundamental, como do Médio e Superior. Os estudantes da rede privada também terão direito, desde que provem ter renda familiar de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182). O passe livre beneficiará 615 mil estudantes das regiões metropolitanas de São Paulo, da Baixada Santista, de Campinas, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte.
De acordo com o Governo do Estado, o passe livre será concedido com base em cadastro enviado pela instituição de ensino e em declaração de comprovação de renda do estudante enviados ao site do Bilhete Único. Mensalmente, o aluno terá direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, que devem ser usadas no mês em que forem concedidas. A medida entra em vigor em 30 dias.
Os beneficiados dos programas Universidade para Todos (Prouni) e Bolsa Universidade, quem tiver financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e quem for atendido por programas de cotas, não precisará comprovar renda, segundo o governo do Estado. As empresas já publicaram o manual em seus sites.