
Oito Estados e o DF ficam sem energia elétrica; saiba seus direitos como consumidor
Wellington Carvalho
19/01/2015 às 19h36 - segunda-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

Distribuidoras de energia elétrica em Estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul reduziram o fornecimento na tarde desta segunda-feira, 19, por conta de uma orientação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), organização responsável pela gestão de energia no Brasil. Segundo informações preliminares, até o momento, houve falta de luz em oito Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás, além do Distrito Federal.
A redução de energia em SP chegou a afetar a operação do metrô. Duas estações da Linha Amarela ficaram fechadas por aproximadamente uma hora, segundo o Consórcio Via Quatro, que administra a linha. As estações Luz e República ficaram inoperantes. As outras cinco estações da linha (Paulista, Fradique Coutinho, Faria Lima, Pinheiros, e Butantan) não foram afetadas. No momento, todas as linhas da cidade operam normalmente. A falta de energia, segundo a concessionária AES Eletropaulo, ocorreu só na região da Luz, no centro da cidade.
No Rio de Janeiro, a concessionária Light efetuou, às 14h50 desta segunda, um corte seletivo de energia elétrica em vários pontos da capital fluminense, principalmente em bairros da zona Oeste, como Realengo e Bangu, e em bairros da zona Norte, como Guadalupe. A Light informou que, apesar do alívio da carga, a empresa priorizou a manutenção de serviços essenciais como o abastecimento de hospitais, do transporte de massa (metrô e trens), de grandes clientes industriais e para a Companhia Estadual de Abastecimento de Água (Cedae).
FIQUE SABENDO
Diante da situação, o Portal Boa Vontade esclarece quanto aos direitos dos consumidores relacionados à crise, conforme estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel):
— As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia . A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções. Os indicadores aparecem na parte inferior da conta de luz e devem ser acompanhados com atenção;
— Quando há falha na prestação do serviço, quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento;
— Os fornecedores de energia — assim como os de água — tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A norma estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro;
— Se a reclamação a respeito da suspensão do fornecimento de energia não for solucionada pelas empresas concessionárias, o cliente deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Além disso, também deve registrar a reclamação na agência reguladora estadual.
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*Com informações da Agência Brasil e do Portal JusBrasil.