
Mais de 148 mil eleitores com deficiência pediram atendimento especial ao TSE
Da redação
09/09/2014 às 14h56 - terça-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h02
Mais de 148 mil eleitores com algum tipo de deficiência encaminharam pedido de atendimento especial para o primeiro turno das eleições, em 5 de outubro. Muitos deles terão acesso a uma das mais de 32 mil seções eleitorais especiais disponibilizadas em todo o território nacional. Criadas em 2002, elas seguem regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar o acesso ao local de votação. Cerca de 430 mil eleitores brasileiros (residentes no País e no exterior) declararam ter deficiência à Justiça Eleitoral.
Estacionamento próximo e instalações que sigam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são alguns dos requisitos exigidos para as seções especiais. Mais de 10 mil delas estão em São Paulo. “Escolhemos uma sala no térreo, que seja de fácil acesso. Essa é a acessibilidade que a gente busca. Se tiver obstáculo, a gente tenta contornar ou monta outra seção no local de votação para que o deficiente consiga chegar”, explica a juíza assessora da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Carla Themis Lagrotta.
Segundo ela, essas seções não são de uso exclusivo das pessoas com deficiência. “Não fazemos uma separação para não haver discriminação. Damos a preferência, mas se sobrar vagas, a gente completa. Se na eleição seguinte tiver um número maior de pessoas com deficiência, tiramos as que não têm e colocamos mais das que têm.”
O Código Eleitoral prevê, entre outras medidas, que os tribunais regionais orientem os juízes para que os locais de votação sejam de fácil acesso para quem tem deficiência física, por exemplo.
Em 2009 foi regulamentado o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou das legendas para as propagandas gratuitas exibidas na televisão. Este ano, a exigência foi ampliada para os debates televisivos e, caso seja descumprida, acarreta sanções para a emissora.
Desde 2010, uma resolução do TSE permite que o próprio eleitor, ao ter alguma dificuldade decorrente de sua deficiência, escolha alguém para auxiliá-lo. A regra estabelece que o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação e que a assistência deve ficar registrada em ata. O documento traz ainda um artigo específico sobre o que pode ser usado por quem tem deficiência visual.
Vale lembrar que existe um prazo para que o eleitor solicite a transferência de seção e outro para que ele informe o tipo de deficiência que tem. “Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode se instrumentalizar e suprir, providenciar instrumentos para que ele possa exercer seu direito de forma ampla e irrestrita”, alertou a ministra Luciana Lóssio.
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Com informações da Agência Brasil