
Distrito Federal registra mais de 630 incêndios florestais neste mês de julho
Agência Brasil
29/07/2014 às 18h05 - terça-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h02

Com a chegada do período mais seco, em que a umidade relativa do ar pode atingir níveis críticos, começam os incêndios nas matas do Distrito Federal.
Para combater o fogo, que chega a consumir grandes extensões da mata nativa do Cerrado, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal trabalha todos os anos, durante a estiagem, com a Operação Verde Vivo, que começou em maio e vai até novembro.
Os trabalhos implicam aumento no efetivo da corporação, relocação de viaturas de outras unidades e a disponibilização de equipamentos específicos de combate a incêndios nas áreas mais suscetíveis. Em 2014, o Corpo de Bombeiros mobiliza diariamente na operação 170 soldados, que cumprem escala de 24 horas, e fica com 130 de sobreaviso. Os soldados contam com o apoio de oito centros de socorro, que cobrem toda a região do Distrito Federal, além de 24 viaturas e quatro aeronaves.
De acordo com a corporação, do começo deste ano até o corrente mês, foram registradas no Distrito Federal 1.226 ocorrências de incêndio com aproximadamente 1.600 hectares queimados. Apenas neste mês, foram 638 casos, com 1.014,44 hectares queimados. Em julho do ano passado, o número de incêndios chegou a 841 com 1.398, 85 hectares queimados – em todo o ano, foram 4.069 ocorrências, com a queima de 7.853,48 hectares.

O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, perdendo somente para a Floresta Amazônica. Os incêndios provocam uma série de problemas ambientais, destroem a vida vegetal e animal e contribuem para a redução de recursos naturais como nascentes e o empobrecimento do solo para plantio e desenvolvimento da região.
Os incêndios florestais podem ter causas naturais, como queda de raios, ou ser provocados por fatores humanos, como soltura de balões, prática de queimadas para preparar o solo para a agricultura e queima de lixo, além de pontas de cigarro jogadas, principalmente à margem de estradas.
É proibido o uso de fogo em áreas de floresta e nas demais formas de vegetação – a queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e punida pela Lei de Crimes Ambientais. A pena para os reponsáveis vai de um a quatro anos de reclusão.