Vai viajar de avião? Conheça seus direitos

Wellington Carvalho

23/12/2014 às 15h30 - terça-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

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Muitas famílias aproveitam para viajar neste fim de ano. Pelo aumento da demanda e imprevistos, como temporais, é sempre possível que ocorram atrasos dos voos e os passageiros passem por transtornos nos aeroportos.

Por isso, o Portal Boa Vontade esclarece quanto aos serviços que as companhias aéreas devem prestar aos passageiros, já que são direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação (ANAC):

— Informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e razão;
— Oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, acesso à internet e outros) para atrasos superiores a uma hora;
— Oferecer alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas;
— Oferecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a quatro horas;

Vale ressaltar que em caso de cancelamento programado de voo, a companhia aérea contratada deve acomodar o passageiro em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do usuário; ou reembolsá-lo, de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. Ainda de acordo com a ANAC, o descumprimento destas regras pode gerar multa de R$ 4 mil a R$ 10 mil por cada infração e por passageiro.

Lembre-se de manter a calma e não deixar que os problemas estraguem sua viagem. Como ensinava o Irmão Alziro Zarur (1914-1979), saudoso fundador da Legião da Boa Vontade (LBV), devemos pensar em Jesus em qualquer circunstância. Isso porque o Cristo Ecumênico, portanto Universal, o Divino Estadista, está sempre disposto a nos ajudar quando a Ele recorremos. Então, antes e durante sua viagem faça sua oração e realize todas as providências para que ela seja bem-sucedida, tais como:

— Apresente-se para check-in com no mínimo 1 hora de antecedência; após o check-in, esteja no portão designado no horário estipulado no seu cartão de embarque;
— Identifique sua mala e, nas bagagens de mão, não carregue objetos cortantes ou perfurantes (canivetes, tesouras de unha etc.); tais peças devem ser levados na bagagem despachada;
— Ao receber sua bagagem, confira os volumes. Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);

Desejamos a todos uma boa viagem!