Vai à Brasília de avião? Fique atento às novas regras para transporte de passageiros!

A nova resolução da Anac contempla, por exemplo, a cobrança de uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens.

Nathan Rodrigues

27/09/2017 às 15h27 - quarta-feira | Atualizado em 03/10/2017 às 09h58

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As comemorações dos 28 anos do Templo da Boa Vontade estão chegando e se você pretende ir à capital federal de avião, é bom ficar de olho às novas regras para transporte aéreo de passageiros. Aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a nova resolução já está em vigor e contempla, por exemplo, a cobrança de uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens. Algumas companhias aéreas já se adequaram às mudanças e anunciaram os valores que pretendem cobrar.

COMO FICOU?

Na regra antiga, os passageiros podiam despachar bagagens de até 23 quilos em viagens nacionais e dois volumes de 32 quilos cada um em voos internacionais sem qualquer cobrança adicional. Além disso, era permitido levar uma bagagem de mão de até 5 quilos na cabine.

Com a nova resolução, o passageiro tem direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos e as despachadas passam a ser cobradas à parte. Assim, a mudança permitiu que as empresas criassem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Arte: Welington Jhon

ISSO VALE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS?

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Sim, a regra da Anac também se aplica para empresas estrangeiras que voam no Brasil. Agora, a cobrança é permitida e cabe a cada companhia decidir se cobrará ou não e qual o preço.

Sugerimos que entre em contato com a companhia para saber se ela cobrará ou não uma tarifa adicional para despacho. o/

HÁ OUTRAS MUDANÇAS?

A nova resolução aprovada pela Anac inclui regras sobre cancelamento de passagens, cancelamento do voo de volta no caso de o cliente perder a ida, mudança de nomes de passageiros, dentre outras alterações. Abaixo, uma lista com algumas dessas mudanças:

- As empresas aéreas devem informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, incluindo taxas aeroportuárias e tarifas de embarque;
- Na venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, evitando, assim, que o consumidor compre sem querer um serviço;
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, a fim de evitar problemas de embarque e cobranças indevidas;
- No caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo, o consumidor tem 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus;
- O passageiro deve ser informado sobre mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas; 
- Se a alteração for superior a 30 minutos, o consumidor pode desistir do voo;
- Os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem foram mantidos. No entanto, a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite;
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias;
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.

As demais mudanças você pode conferir no site oficial da Agência Nacional de Aviação Civil.