Uso indevido de internet em ambiente profissional pode levar à demissão

Karine Salles

02/01/2014 às 15h00 - quinta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h00

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A internet, como meio de comunicação e informação dinâmicas, faz parte do cotidiano das empresas e do cidadão. Já não é mais possível imaginar o ambiente profissional sem a utilização dessa ferramenta. Notícias relacionadas ao seu setor, e-mail para facilitar contato com clientes, sites de busca; tudo isso pode ajudar, se você souber usá-la a seu favor.

É preciso cuidado ao usar tudo o que a internet proporciona. Muitas empresas têm restringido o acesso a sites e, principalmente, às redes sociais. As que não proíbem esperam bom senso dos funcionários, visto que o equipamento em que ele trabalha é uma ferramenta da empresa, então, o raciocínio é usar somente para questões e atividades profissionais.

Em entrevista ao Portal Boa Vontade, o dr. Ricardo Trotta, advogado trabalhista, esclareceu que o funcionário "não pode ficar navegando em sites inadequados ou trocando mensagens ou conversas on-line durante a jornada de trabalho".
O mau uso da internet no ambiente de trabalho prejudica a produtividade do empregado e pode causar sua demissão, com a perda de alguns direitos trabalhistas. "Fazendo isso, ele vai subtrair o tempo precioso dessa jornada. A empresa considera isso como um ato grave e pode demiti-lo por justa causa".

O dr. Ricardo pondera que, para evitar que a situação chegue à demissão, é preciso que os empregados tenham bom senso com o uso do equipamento e da internet. "A empresa tem que criar um código de ética ou um manual do usuário — um regimento interno —, para avisar esse funcionário que, quando ele desobedecer a regra, poderá ser advertido e, em seguida, demitido".

Atualmente, na Justiça do Trabalho, o número de demissões devido ao uso inadequado da internet no ambiente de trabalho vem aumentando significativamente. De acordo com o advogado trabalhista, o empregador pode fiscalizar e aplicar penalidades disciplinares ao empregado que descumpre as normas internas da empresa.