
Tarifas bancárias: você tem direito a usar alguns serviços gratuitamente; saiba quais
Janine Martins
25/05/2015 às 16h44 - segunda-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

Sabia que você tem direito a alguns serviços bancários gratuitamente? Sempre que tiramos um extrato de nossa conta vemos alguns descontos de taxas e tarifas bancárias. Mas nem todos precisam pagar esse serviço. Isso porque uma resolução de 2007 do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional estabeleceu que todo mundo tem direito a um hall de serviços bancários gratuitos.
A supervisora da área de assuntos financeiros do Procon SP, Renata Reis, explica sobre as taxas: “A principal regra que os bancos podem observar é que só pode haver cobrança de serviços que sejam devidamente contratados pelo consumidor”. Isso quer dizer, se não foi acordado, ou se não estava claro, não pode ser cobrado.
É importante também saber quais serviços devem ser oferecidos gratuitamente pela entidade bancária, a quem tem conta corrente, por exemplo, são os seguintes:
— Fornecimento de cartão com função débito;
— Quatro saques e dois extratos por mês;
— Consultas ilimitadas na internet;
— Duas transferências entre contas na própria instituição mensalmente.

Caso ultrapasse essa quantidade de serviços, o consumidor pode escolher qual pacote ofertado pelo banco é mais conveniente para seu uso: “É importante que o consumidor verifique junto ao banco se existe um pacote comercial ou até mesmo se aquele padronizado pelo banco central vai atender às suas expectativas”.
“É importante que o consumidor verifique a possibilidade de adequação, e até solicite ao seu banco o contrato que foi firmado inicialmente, e exija que a empresa detalhe o que compõe aquele pacote”. Esse detalhamento é importante por dois motivos: primeiro, para que você saiba exatamente pelo que está pagando. E também para verificar se você realmente utiliza todos os serviços oferecidos por aquele pacote ou se seria mais vantajoso optar por outro.
E essas tarifas são reajustadas em alguns períodos específicos: “O aumento não pode ser feito a qualquer tempo. Para os serviços prioritários, esse aumento pode ser feito a cada seis meses. Para as tarifas do cartão de crédito esse aumento só pode ser feito uma vez por ano”. Contudo, o consumidor deve ser informado desses reajustes: no caso dos serviços relacionados à conta bancária 30 dias antes, já os que são sobre o cartão de crédito, a antecedência deve ser de 45 dias. Quem utiliza sua conta na modalidade eletrônica, quando não há nenhuma intervenção humana, não deve pagar nenhuma tarifa.