Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber para fazer declaração

Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2021 deve prestar contas à Receita Federal. Com as orientações de especialistas, você vai perceber que declarar o IRPF não é tão difícil quanto parece

Da redação

15/03/2022 às 09h46 - terça-feira | Atualizado em 06/04/2022 às 11h38

Marcelo Camargo/AgênciaBr

Pessoas, físicas ou jurídicas, que receberam rendimentos tributáveis (como salários, vencimentos e honorários) superiores a R$ 28.559,70 em 2021, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro. A receita espera receber mais de 34 milhões de declarações este ano.

Mudanças | Novidades | 
Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. 

FORMAS PARA DECLARAR

Há diferentes formas para realizar a declaração do Imposto de Renda: pelo programa baixado no computador ou pelo aplicativo no smartphone e tablet. No computador, a pessoa pode baixar os dois programas — um de preenchimento e outro de envio —, no site da Receita Federal. Ou ainda pode fazer sem a necessidade de baixar o programa, com a opção da declaração on-line; mas só podem fazer assim os contribuintes que têm o certificado digital.

Muitos têm algumas dúvidas importantes sobre a declaração. Por isso, o Portal Boa Vontade entrevistou o contador Sebastião Gonçalves, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). Ele compartilhou conosco sua experiência no assunto. Confira!

Mesmo que minha renda não chegue ao teto de obrigatoriedade, devo declarar sempre, uma vez que já tenha feito em algum ano?
Sebastão Gonçalves — Não. Mas, aconselho que seja feita em todos os anos, colaborando para que fique mais segura a análise geral da Receita. 

É melhor fazer a declaração simples ou a completa?
SG — O programa da Receita para declarar é muito transparente. Então, conforme você vai computando as informações, ele irá indicar qual a modalidade mais favorável ao contribuinte. A preocupação deve ser em colocar as informações corretas.

Quais são as propriedades que devo declarar?
SG — Veículos automotores, casa, apartamento, terreno, além de aplicações em poupança, em conta corrente e imóveis, entre outras. Eles não devem ser declarados somente após quitados. Se em 2014 você comprou um apartamento de R$ 200 mil, dando uma entrada de R$ 100 mil e assumindo parcelas do financiamento, por exemplo, deve declarar a entrada e a somatória das prestações.

DEPENDENTES

Gastos com dependentes, relacionados à saúde e educação, devem ser declarados. Quem são eles para a Receita?
SG 
— Filhos ou enteados com até 21 anos de idade. Se eles realizam algum curso superior ou escola técnica de 2º grau, a Receita considera também os que têm até 24 anos, já que os pais podem estar investindo na educação. Além desses, o cônjuge, e ainda o irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.

Dica importante: Se o dependente possui rendimentos tributáveis, como um jovem de 16 anos que já é assalariado, não é vantajoso o titular declarar os gastos com ele. É melhor fazer a declaração individualizada, de modo que todos fiquem isentos e possam até mesmo ser restituídos. Aliás, os dependentes com 16 anos, ou mais, para fins de dedução no imposto, devem estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Pais separados: quem declara os gastos com o filho dependente?
SG — No primeiro ano como separados, os dois podem declarar as despesas do filho como dependente. A partir do segundo ano de separação, somente um dos dois; o casal deve decidir.

Como não cair na malha fina?
SG — Primeiro, não deixar de declarar nenhuma fonte de pagamento durante 2014. Também é importante guardar os documentos que registram os pagamentos/despesas em uma pasta no decorrer do ano. Assim, fica mais fácil reuni-los para uma declaração fiel, sem desespero pelo prazo. Outra dica importante: mesmo sendo quem paga, o titular de um plano de saúde só pode declarar suas despesas próprias e de seus dependentes incluídos no plano; agregados, não. Os agregados declaram por si mesmos. É preciso separar.

É necessário declarar ativos que tenho no exterior. Como faço?
SG — Há um campo específico para esse tipo de informação. Nele você informa o valor da propriedade ou aplicação na moeda do país em que se encontra, como Dólar ou Euro. A própria Receita disponibiliza nesse campo a lista de países.

Perdeu seu recibo da última declaração (referente a 2021)? Calma. O especialista lembra que os registros de cada ano ficam armazenados no site da Receita Federal e ficam disponíveis para serem imprimidos.