
Consumidor: você sabe quais são seus direitos garantidos por lei?
Karine Salles
14/03/2014 às 17h33 - sexta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h00
O Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste 15 de março, foi criado para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor, não apenas para eles, mas também para as empresas. A data é uma homenagem ao presidente norte-americano John F. Kennedy, que, em 1962, enviou ao Congresso dos Estados Unidos uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes, o direito à segurança, à informação e à escolha.
Em seu pronunciamento, Kennedy salientou que os consumidores "são o mais expressivo grupo econômico, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas na esfera pública e privada. No entanto, eles são o único grupo importante cujos pontos de vista muitas vezes não são ouvidos".
A partir daí, diversos países adotaram medidas para colocar em prática os direitos de todos os consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, diversos órgãos foram criados para auxiliar e defender esse público. Em 1990, por exemplo, foi criado o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que visa proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Porém, segundo a coordenadoria do Procon-RJ, a passividade do consumidor se dá em razão do desconhecimento dos seus direitos. A maioria ainda não sabe da existência do código de defesa do consumidor. A exemplo do sr. Luis Paura, assistente administrativo, que, ao Portal Boa Vontade, confirmou conhecer "pouco do Código e dos Direitos do Consumidor", porém sabe muito bem a quem recorrer quando for preciso.
VEJA MAIS:
- Conheça o Código de Defesa do Consumidor, na íntegra, editado pelo Procon-SP