Cinto de segurança de três pontos será obrigatório para veículos em 2020

Agência Brasil

03/02/2015 às 11h28 - terça-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

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Visando amenizar a gravidade dos acidentes, o cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários a partir de 2020. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada nessa segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União.

O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, também para os veículos 0 km. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, como é o caso de algumas vans, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

Em caminhões e tratores o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório em bancos intermediários traseiros. Porém, ele passa a ser, juntamente com apoio de cabeça, em assentos intermediários dianteiros — exceto em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante.

A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro; e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.