
Aposentadoria: tire suas dúvidas quanto às mudanças
Wellington Carvalho
06/08/2015 às 15h23 - quinta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

Estamos passando por algumas transformações econômicas no Brasil e, com isso, algumas áreas sofreram mudanças, a exemplo da aposentadoria. Desde julho deste 2015, está estabelecida uma nova regra de cálculo para os brasileiros se aposentarem, conforme a Medida Provisória nº 676 determinou. Agora, existe uma nova OPÇÃO chamada “Regra 85/95 Progressiva”.
Ao programa Vida Plena*, da Boa Vontade TV (canal 20 da SKY), o dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP (Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos) explicou um pouco sobre a nova regra. Assista ao vídeo abaixo:
Então...Vamos com calma para compreender bem.

Veja também
O que mudou foi o seguinte: o que predominava antes era o Fator Previdenciário, mas agora a “Regra 85/95 Progressiva” pode evitá-lo. Mas pra quê? Bem, muitos reclamam que ele é uma espécie de “vilão”: permite que a pessoa se aposente antes da idade mínima (65 para homens e 60 para as mulheres, tendo ao menos 15 anos de contribuição), mas reduz o valor da aposentadoria em até 40% do total que ela poderia receber — é um desestímulo para que a pessoa deixe de trabalhar.
Para evitar o Fator, o contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá optar pela nova regra, que funciona por pontos. Para obter 100% da aposentadoria, funciona assim: *A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 35 anos. *A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 30 anos.
Portanto, NÃO significa que vamos nos aposentar aos 85 ou 95 anos. A contagem não é de anos, mas de PONTOS.
E atenção: 85/95 pontos somente até dezembro de 2016!
PROGRESSIVIDADE
Lembra que falamos sobre a nova regra ser progressiva? Pois é. Essa progressão significa que a regra acompanha a expectativa de vida dos brasileiros, que está aumentando, e a taxa de natalidade, que está diminuindo. Por isso, a contagem de pontos vai aumentar conforme os anos forem passando. Por fim, chegaremos à “Regra 90/100”.
Calma...Os gráficos abaixo vão ilustrar melhor:
NO CASO DOS HOMENS…

NO CASO DAS MULHERES...

Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, sem problemas! Mas vai haver aplicação do Fator Previdenciário e, portanto, um benefício de valor menor. $ $ $ $ $ $ $ $ $ $
OUTRAS DÚVIDAS
Abaixo, você confere outras principais dúvidas e explicações dadas pela própria Previdência Social em seu site. Acompanhe:
A nova “Regra 85/95 Progressiva” muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Ah, vale ressaltar que a nova regra está estabelecida por uma Medida Provisória. Portanto, novas mudanças poderão ocorrer. O interessante é que estejamos atentos aos possíveis novos desdobramentos para estarmos bem informados e não sermos pegos de surpresa. Esperamos que a matéria tenha facilitado sua compreensão sobre o assunto. =)
+ Compartilhe essa matéria com seus amigos no Facebook!
__________________________________________
*O programa Vida Plena vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10 horas, pela Boa Vontade TV, canal 20 da SKY. Para outras informações, ligue: 0300 10 07 940 (custo de uma ligação local + impostos).