Adoção no Brasil: saiba como funciona o processo

O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, embora sejam desconhecidas da maioria da população. Acompanhe o passo a passo.

Nathan Rodrigues

25/05/2022 às 09h46 - quarta-feira | Atualizado em 25/05/2022 às 10h31

A história da adoção no Brasil, em termos legais, remonta do início do século 20. O Código Civil tratou pela primeira vez do assunto no ano de 1916, embora seja prevista no país desde 1828.

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No decorrer dos anos, a Lei de Adoção passou por diversas alterações, ganhando contornos atuais com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Neste documento — no artigo 227, parágrafo 6° —, determina-se, por exemplo, direitos iguais para filhos biológicos e adotados, eliminando qualquer diferença.

Contudo, a adoção no Brasil dá um salto com a criação, em 1990, do inovador Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê em seus artigos o procedimento de adoção.

Vale destacar que o direito da criança e do adolescente de viver em família foi o princípio que norteou toda a redação da lei. De acordo com o já citado artigo 227 da Constituição de 1988, tal direito é “absoluta prioridade” para a infância e a adolescência, ao lado da saúde, alimentação, educação, lazer e profissionalização.

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Posteriormente, foi sancionada, no final de 2017, a Lei n° 13.509, que alterou a muitas legislações referentes à adoção. Dentre as novidades, destacam-se:

- Novos prazos e procedimentos para o trâmite dos processos de adoção, menores do que aqueles previstos anteriormente no ECA;
- Procedimento mais simplificado para entrega voluntária de crianças e adolescentes à adoção;
- Garantias trabalhistas semelhantes aos pais adotantes, como o direito à licença maternidade, intervalos para amamentação da criança durante a jornada do trabalho e estabilidade no emprego durante o período de adoção provisória.

Com a nova lei, busca-se incentivar e agilizar a adoção no Brasil, tornando o processo menos burocrático.

É importante mencionar ainda a Lei 12.010, de 2009, que também trouxe inúmeras inovações. Graças a essa alteração, pessoas solteiras puderam adotar, desde que sejam no mínimo 16 anos mais velhas que o adotado. Além disso, criou o conceito de família extensa*.

ENTENDA O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL

O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, embora sejam desconhecidas da maioria da população.

1. Um dos pré-requisitos ao interessado é encaminhar-se a uma Vara da Infância e Juventude de sua cidade. Caso não haja, vá a um fórum.

Quem pode adotar:
- Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente do estado civil (é importante ser 16 anos mais velho que a criança adotada);
- Estrangeiros, apenas quando não existirem brasileiros disponíveis para o acolhimento

Irmãos mais velhos ou avós não podem adotar, mas pedir a GUARDA ou TUTELA.

Quem pode ser adotado:
- Toda criança ou adolescente — até 18 anos — que tenha ficado sem família

2. Na Vara da Infância, é preciso preencher uma petição com as seguintes informações e documentos:

• Qualificação completa;
• Dados familiares;
• Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
• Cópias do RG e do CPF;
• Comprovantes de renda e domicílio;
• Atestados de sanidade física e mental;
• Antecedentes criminais;
• Certidão negativa de distribuição cível.

Alguns estados exigem que esta petição seja feita por um defensor público ou advogado. Por isso, é bom se informar sobre isso, tá?

3. Se os pré-requisitos legais forem atendidos, os candidatos passarão por uma ou mais entrevistas preliminares.

Esse processo geralmente é dividido em avaliações sociais e emocionais, ministradas, respectivamente, por um assistente social e psicólogo, a fim de conhecer melhor os pretendentes.

Serão desqualificados os candidatos que não oferecerem um ambiente familiar adequado ou reais vantagens para a criança e/ou adolescente, além de incompatibilidade com a natureza da adoção, segundo os artigos 29 e 43 do ECA.

4. Quem não tiver qualquer problema de documentação e for aprovado no período de entrevista passará por um curso de preparação jurídica e psicossocial.

Neste curso, os candidatos aprenderão sobre as necessidades emocionais de uma criança adotada e as responsabilidades de se tornarem pais.

5. Com o laudo feito pela equipe técnica da Vara e o parecer do Ministério Público, o juiz dará sua sentença.

Com a aprovação, os pretendentes poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com validade de dois anos, e especificar o perfil da(s) criança(s) que pretender adotar.

De acordo com o perfil da criança e do adolescente, é maior o tempo de espera.

6. A Vara da Infância e da Adolescência informará aos pretendentes que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por eles.

O histórico de vida da criança é apresentado e, se houver interesse, ambos são apresentados. Vale pontuar que a criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Esse estágio de convivência é supervisionado pela Justiça e equipe técnica, sendo permitido visitas ao abrigo onde a criança mora e pequenos passeios.

7. Se tudo correr bem, será conferida a guarda provisória da criança ou adolescente.

A guarda provisória tem validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. Pontua-se, contudo, que a equipe técnica seguirá fazendo visitas periódicas para apresentar uma avaliação conclusiva.

8. Por fim, o juiz sentenciará a favor da adoção, determinando a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

UM ATO DE AMOR

Gostaríamos de salientar que a adoção é um ato generoso de amor daqueles que se dispõem a cuidar de indivíduos que precisam de carinho e proteção.

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No entanto, o processo de adoção guarda, por parte dos adotantes, muitos receios e preocupações quanto à escolha da criança, sua herança genética e sua facilidade de inclusão no novo lar.

Nesse sentido, a visão espiritual pode trazer relevantes contribuições para esse debate, esclarecendo e confortando aqueles que decidem por adotar uma criança.

Sugerimos a você um interessante FAQ da Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo sobre o assunto.

Outra boa sugestão de leitura é o artigo do jornalista, radialista e escritor Paiva Netto, intitulado "Adoção rima com coração."

CAMPANHAS DE INCENTIVO À ADOÇÃO NO BRASIL

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 8,7 mil crianças e adolescentes aguardam uma família. Por isso, muitas campanhas de incentivo à adoção ocorrem pelo país.

Citamos, por exemplo, uma iniciativa encabeçada pela Casa de Jeremias, de Fortaleza/CE. Em parceria com a agência Bando Propaganda e o jornal O Estado, a organização lançou uma campanha para incentivar adoção de crianças e adolescentes na cidade.

Com foco no engajamento popular, a ação aborda como a burocracia do sistema dificulta uma conclusão ágil do processo adotivo e como o cidadão pode transformar essa realidade.

A iniciativa estará em divulgação durante todo o ano. No último dia 24, o jornal O Estado lançou caderno especial sobre adoções.

Em 2019, até 25 de abril, foram efetivadas 18 adoções em Fortaleza. No ano anterior, o município efetivou 51 adoções. Atualmente, no Ceará, existem 726 pretendentes à adoção cadastrados no CNA para 267 crianças disponíveis.

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

O Dia Nacional da Adoção é comemorado em 25 de maio. A data é um momento para lembrar da importância que é o acolhimento de crianças e adolescentes por novas famílias.


* Entende-se por família extensa “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”