Procedimentos médicos fora do plano podem ser ressarcidos; sabia disso?

Para o cirurgião vascular Alexandre Amato, esse benefício favorece o tratamento médico, já que pode ser feito com o especialista de confiança até o final

Agência Brasil

18/02/2015 às 15h59 - quarta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

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Muitas pessoas gostam de começar um tratamento e terminá-lo com o mesmo especialista — o que é recomendado pela medicina, para que haja maior fidelidade aos detalhes do processo. Mas o que fazer quando um médico de confiança não está credenciado no plano de saúde contratado? Em alguns casos, é possível se consultar com o profissional de preferência e depois pedir reembolso ao plano. Alguns médicos já trabalham com esta modalidade.

É o caso do cirurgião vascular Alexandre Amato. Ele conhece essa prática há mais de seis anos e vê vantagens no uso. Para ele, o reembolso é a melhor maneira para se trabalhar, já que a relação médico-paciente passa a ser direta. “O especialista não pensará, por exemplo: ‘Ah, nesse mês pedi muitos exames e o convênio vai me punir’, porque tem vínculo somente com o paciente e se preocupa apenas com o bem-estar dele”, explica.

Porém, o especialista ainda aponta que esse tipo de sistema possui burocracias tanto para médicos como para atendidos. “No caso do paciente, o dinheiro não vai sair direto do convênio para o doutor. Ele será pago para o paciente e aí sim o atendido pagará o especialista. Pra isso, o Imposto de Renda ainda deve ser adequado”.

A advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que nem todos os planos possuem esse tipo de benefício, pois varia entre cada contrato. Por isso, “é muito importante que, ao escolher esse tipo de benefício na contratação, o consumidor tenha em mente quanto será reembolsado”. De acordo com ela, se isso não estiver de forma clara no contrato, o paciente deve pedir esclarecimentos antes de assinar, além de pedir cópias da tabela de procedimentos de reembolso.

O ressarcimento pode ser obtido também quando um procedimento previsto no plano é pago por fora, como já ocorreu com o jornalista Valter Costa. “Há dois anos pedi um reembolso em decorrência de uma cirurgia que fiz e que tive de pagar sendo que o plano cobria — o que a clínica não informou. Meu plano acabou ressarcindo”, relembra.

A advogada do Idec ainda explica o que fazer se o plano negar a cobertura de um procedimento previsto em contrato: “O consumidor pode acionar a Justiça antes de realizar o procedimento médico, ou acioná-la depois de feito, podendo ser ressarcido, muitas vezes, com o dobro do que pagou”.

Vale ressaltar que, antes de assinar o contrato com alguma operadora, é importante pesquisar os tipos de reembolsos e quais as coberturas. Na dúvida, antes de se consultar com um profissional não credenciado ao plano, é importante perguntar à seguradora se o reembolso está previsto ou não e qual seu valor. Reclamações podem ser feitas pelo telefone da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 0800 701 9656.