Lei passa a garantir detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

Nas Unidades de Saúde da rede pública, os exames devem ser feitos sempre que, a critério médico, forem necessários

Agência Brasil

26/11/2014 às 14h09 - quarta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens.

Foi publicada nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Lei 13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a realizar exames para identificar a doença.

A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, seguido pelo câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.

Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira idade, já que, em todo o mundo, aproximadamente 75% dos casos ocorrem a partir dos 65 anos. A estimativa é que, até o fim de 2014, mais de 68 mil novos casos sejam registrados no Brasil.

Na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento da próstata (dificuldade de urinar ou necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, a doença pode provocar dor óssea, infecção generalizada e insuficiência renal.