Transitar em corredores de ônibus agora é infração gravíssima em todo o Brasil

Aneliese Oliveira

31/07/2015 às 12h57 - sexta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 17h29

viatrolebus.com.br

Nesta sexta-feira, 31, o governo federal sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que, a partir de hoje, considera infração gravíssima transitar em faixas exclusivas de ônibus no País. O motorista que for pego dirigindo nos corredores perderá sete pontos na carteira de habilitação, deverá pagar uma multa de R$ 574,00 e poderá ter seu carro apreendido.

Antes das alterações, dirigir na faixa exclusiva, quando à direita, era considerado infração leve, ocasionando a perda de 3 pontos na carteira. Trafegar nos corredores à esquerda da via era infração grave, com perda de 5 pontos. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

RIGOR NOS SERVIÇOS COM VEÍCULO

Agora, para cobrar suas corridas (contar as notas, preparar o troco, etc.), taxistas e demais motoristas que exercem atividade remunerada também poderão ser multados se estiverem com o carro em movimento. A infração, que antes não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.

Além dessa mudança, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um "curso preventivo de reciclagem" quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano.