Materiais escolares só poderão ser vendidos com selo do Inmetro

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência poderão ser multados de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99

Agência Brasil

05/03/2015 às 14h33 - quinta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência poderão ser multados de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.


A partir deste mês de março, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A medida tem o objetivo de evitar acidentes que envolvem os produtos, alegando que todos devem passar por testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos.

Entre os itens abrangidos pela portaria, estão:

— Apontador, borracha e borracha ponteira;
— Caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor;
— Giz de cera, lápis preto ou grafite;
— Lápis de cor, lapiseira, marcador de texto;
— Cola líquida ou em bastão, corretor adesivo;
— Compasso, régua, esquadro;
— Estojo;
— Massa de modelar, massa plástica;
— Lancheira com ou sem acessórios;
— Tesoura de ponta redonda; 
— Tinta guache ou nanquim, além de pintura a dedo plástica ou aquarela.

Os prazos para adaptação à portaria estão esgotados. Não é mais permitida nem a fabricação e importação de artigos escolares sem a certificação, como também a venda para o consumidor os estoques fabricados ou adquiridos anteriormente. Caso algum estabelecimento persista em não cumprir a regra, poderá ser multado entre R$100 e R$1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99. É importante que os consumidores, ao verificarem que um produto não tem o selo do Inmetro, informem o fato à ouvidoria do órgão pelo telefone 0800 285 1818.