Vai comprar um imóvel pronto? Fique atento a 5 armadilhas que listamos

Wellington Carvalho

11/05/2015 às 13h48 - segunda-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04

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Com os desafios que a economia enfrenta no Brasil, a exemplo da inflação, bem como as mudanças adotadas pela Caixa Econômica Federal para financiamento de imóveis, o mercado imobiliário tende a ficar desaquecido. O bom dessa história é que, pelas projeções, vai aumentar o poder de barganha para adquirir a casa própria.

“Como a Caixa reduziu seu financiamento para imóveis prontos, eles ficarão encalhados, consequentemente os preços vão baixar, e os juros dos bancos ficarão melhores. O ideal seria esperar que esse momento chegue”, explicou, ao Portal Boa Vontade, a diretora jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), Tathiana Cromwell.

Mas, não adianta criar grandes expectativas e acabar comprando um imóvel que, no fim, dê dores de cabeça ao invés de bem-estar a toda a família. Portanto, confira abaixo as dicas que a especialista oferece para que sua aquisição seja bem-sucedida e evite essas cinco armadilhas na compra de um imóvel usado:

1) CONSULTE SE O PROPRIETÁRIO TEM ALGUM PROCESSO JUDICIAL

Na aquisição do apartamento, por exemplo, nem sempre nos preocupamos com a idoneidade do dono, seja pessoa física ou jurídica. Mas deveríamos, pois o responsável pela propriedade pode estar respondendo processo na Justiça, como pagamento de multas, indenizações ou direitos de terceiros — o que pode prejudicar seu contrato com ele. “Ainda é preciso verificar se existe alguma penhora no imóvel, alguma hipoteca”, comenta Tathiana. Para isso, basta ir a um cartório e pedir certidão de ônus reais do imóvel.

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2) SAIBA SE O IMÓVEL ESTÁ EM USO

“É importante verificar se o imóvel está sendo usado. Se estiver, será necessário ingressar com uma ação processória. Caso o juiz não dê a liminar, não haverá a entrega de chaves de imediato. Isso pode tramitar por alguns anos”, explica a especialista. Essa dica é muito importante para quem vai comprar alguma casa por leilão, já que é comum que aconteça nesta modalidade.

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3) BUSQUE VÍCIOS, APARENTES E OCULTOS

Em se tratando de imóveis, vícios são os defeitos que a construção pode conter. E é bom estar atento a eles, pois muita gente só nota os vazamentos na pia, por exemplo, depois que já fez todos os pagamentos. “Nós sugerimos sempre que o comprador vá acompanhado de algum engenheiro, para fazer algumas vistorias e verificar se não existem rachaduras, umidades, portas quebradas, paredes mal pintadas, desnível no box do banheiro, entre outros.”

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4) NEGOCIE ANTES DE FECHAR CONTRATO

Não é preciso recorrer a um financiamento no primeiro banco que se procurar. Quando o assunto é economia, uma regra é sempre válida: pesquisar preços; neste caso, também os juros. “Orientamos o comprador a se dirigir a três agentes financeiros para verificar qual é a taxa de juros menor. Com a instabilidade econômica e as mudanças da Caixa Econômica, ele poderá barganhar mais com os bancos privados.”

5) RISCO DE INADIMPLÊNCIA

E a dica anterior vai livrá-lo de cair numa outra armadilha na compra de um imóvel: ficar com o nome sujo. Por isso, sempre faça um planejamento de cálculos e veja se o valor da prestação do financiamento estará dentro do orçamento. Geralmente, os bancos inclusive não aprovam financiamentos em que a prestação ultrapasse 30% da renda da família.

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BÔNUS: COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Aproveitando a entrevista com Tathiana, tiramos outras principais dúvidas quanto à compra de imóveis na planta, já que muitos condomínios têm surgido e atraído aqueles que começam a formar suas famílias. Se você é uma dessas pessoas, verifique a reputação da construtora, conferindo se ela entrega os imóveis dentro do prazo, se utiliza materiais de qualidade, e se as construções dela não são passíveis de vícios. Fique atento também quanto ao pagamento da taxa de corretagem e assessoria imobiliária — a chamada Taxa Sati.

Caso a construtora não cumpra com o prazo de entrega estabelecido, Tathiana destaca que o comprador “pode fazer uma rescisão de contrato, pela via administrativa. Assim, ele tem direito a 100% do valor pago de devolução, incluindo corretagem, assessoria, correção monetária e juros”.